Quando uma empresa começa, a relação entre os sócios costuma ser de confiança e alinhamento. Com o tempo, porém, surgem situações difíceis de prever: um sócio quer sair, outro deixa de se dedicar ao negócio, aparece um investidor ou as visões sobre o futuro da empresa passam a divergir.
O acordo de sócios é o documento que antecipa essas situações e define as regras antes que o conflito apareça.
Contrato social e acordo de sócios
O contrato social (ou o estatuto, nas sociedades anônimas) é registrado na Junta Comercial e traz as regras básicas da empresa. O acordo de sócios é um documento complementar, normalmente privado, que detalha a relação entre os sócios com mais profundidade e flexibilidade.
O que costuma constar no acordo
- Tomada de decisões: quais assuntos exigem a aprovação de todos ou de uma maioria específica.
- Entrada de novos sócios e investidores: direito de preferência na compra de quotas ou ações.
- Saída de sócios: como calcular o valor da participação e como será feito o pagamento.
- Venda conjunta: regras como o tag along (direito de vender junto com o sócio que recebe uma proposta) e o drag along (obrigação de vender junto, em certas condições).
- Dedicação e não concorrência: o que se espera de cada sócio e as restrições para atuar em negócios concorrentes.
- Solução de conflitos: previsão de mediação ou arbitragem para resolver divergências com mais rapidez e sigilo.
Por que não deixar para depois
Negociar regras em um momento de tranquilidade é muito mais simples do que no meio de uma disputa. Sem um acordo, muitas dessas questões acabam dependendo de longas discussões ou de decisões judiciais, com custo, demora e desgaste para o negócio.
Formalizar o acordo de sócios desde o início protege a empresa e também a relação entre as pessoas que a constroem.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.
